POLÍTICA E CONDIÇÕES DE USO
LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEL POR PRAZO DETERMINADO
De um lado, a empresa ANDREIA SANTOS & LUIZ RIBEIRO SERVIÇOS 2022 LTDA, com o nome fantasia SR LOCAÇÕES, inscrita no CNPJ 14.217.207/0001-27, com sede na Estrada dos Bandeirantes, nº 16243, casa 83, no bairro Vargem Pequena, na cidade Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro (RJ), doravante denominada LOCADORA, e de outro, NOSSO CLIENTE, ficam alinhados com relação ao entendimento dos requisitos registrados abaixo, que também estarão presentes no contrato de locação por assinatura de automóvel por prazo determinado, conforme condições a seguir.
OBJETO DO CONTRATO
A LOCADORA declara ser a legítima PROPRIETÁRIA, neste momento, de VEÍCULOS HATCH e SEDANS, com motorização popularmente identificada como 1.0 ou 1.6 de diversas marcas e modelos, com ano/modelo entre 2014 e 2018, que serão os objetos dos nossos instrumentos contratuais.
A LOCADORA identifica o preço médio dos seus objetos pela Tabela Fipe (https://veiculos.fipe.org.br), criada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
USO
O automóvel, objeto do instrumento, DEVE ser utilizado exclusivamente pelo CLIENTE, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, sublocação ou uso de qualquer outra natureza por terceiros sob pena de rescisão contratual e pagamento da multa prevista na Cláusula 7ª, item 7.4.
Fica o CLIENTE responsável por acatar TODAS as diretrizes e atender TODAS as exigências de credenciamento e uso do objeto em plataformas para mobilidade urbana ou em qualquer outra empresa, com a finalidade de uso do objeto como ferramenta de trabalho, que serão registradas em seu nome, sob pena de rescisão contratual e pagamento da multa prevista na Cláusula 7ª, item 7.4.
O valor da locação, apresentado no item 6.2, Cláusula 6ª deste contrato, DEVE ser pago independente da produtividade do CLIENTE nestas plataformas ou empresas, sob pena de rescisão deste contrato e o pagamento da multa prevista na Cláusula 7ª, item 7.4.
O CLIENTE está ciente que o limite mensal de quilometragem para utilização do VEÍCULO é de 10 mil quilômetros, sob pena de rescisão deste contrato e o pagamento da multa prevista na Cláusula 7ª, item 7.4.
O CLIENTE está ciente que ao ultrapassar o limite mensal de quilometragem pagará, por cada quilometro ultrapassado, uma multa específica de R$10,00 até o limite de 5 mil quilômetros extras, sob pena de rescisão deste contrato e o pagamento da multa prevista na Cláusula 7ª, item 7.4.
O CLIENTE recebe o VEÍCULO acompanhado de um CHECK-LIST inicial, onde estão especificadas as condições de conservação e as oficinas de referência para as manutenções cobertas pela SR Locações. O CHECK-LIST inicial também registra TODAS as observações do CLIENTE e é por ele assinado e reconhecido na data da assinatura deste instrumento.
OBRIGAÇÕES
O CLIENTE DEVE manter o VEÍCULO no estado de conservação apresentado no CHECK-LIST inicial, registrado na assinatura deste instrumento, assumindo a responsabilidade por todos os itens descritos conforme as CONDIÇÕES, o FUNCIONAMENTO e a CONSERVAÇÃO.
O CLIENTE DEVE, até o limite de 10 MIL QUILÔMETROS rodados, levar o objeto do contrato para uma revisão, com troca de óleo e filtro de motor, em uma oficina legalmente registrada e indicada pela LOCADORA no CHECK-LIST inicial. O custo desta troca de óleo e filtro de motor será inteiramente da LOCADORA.
O CLIENTE DEVE observar e informar para a LOCADORA as necessidades de qualquer manutenção ligada a óleo, filtros, água, correias, rolamentos, motor, caixas, suspenção, freios, pneus, lataria e acessórios a cada 10 mil quilômetros.
O CLIENTE e o LOCADORA assumirão a responsabilidade financeira por MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, isentando o item 3.2, excetuando-se DANOS E SINISTROS que serão pagos inteiramente pelo CLIENTE e tratados em uma oficina legalmente registrada e indicada pela LOCADORA. As manutenções preventivas poderão ser tratadas em outras oficinas, devidamente registradas e com emissão de nota fiscal. O valor total correspondente, em cada MANUTENÇÃO PREVENTIVA, será dividido em partes iguais para a LOCADORA e para o CLIENTE.
A LOCADORA identifica como DANO qualquer manutenção não preventiva e/ou avaria. Como SINISTRO, o evento que tem cobertura no seguro contratado e especificado na sua apólice.
Em algumas ocasiões o CLIENTE poderá pagar o valor total da manutenção preventiva e solicitar o reembolso da parte da SR LOCAÇÕES no pagamento da próxima semanada, com a apresentação da Nota Fiscal. O valor em questão só será reembolsado em pagamentos regulares. O reembolso não será realizado em pagamentos inadimplentes e sem a apresentação da Nota Fiscal.
Existem três tipos de notas fiscais, TODAS rastreáveis pela Secretaria da Fazenda (Sefaz): 1) NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), que DEVE ser usada por empresas prestadoras de serviço, como oficinas; 2) NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), que normalmente é utilizada pelo varejo porque substitui o cupom fiscal eletrônico; 3) NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), utilizada por empresas que vendem produtos físicos. Isto serve tanto para lojas físicas como lojas online. A SR LOCAÇÕES não aceitará qualquer outra forma de comprovação de pagamento para reembolso.
Caso o desconto seja concedido em um boleto e este título fique inadimplente após o vencimento, na primeira hora da data subsequente será emitido um novo boleto com uma cobrança que complementará o título anterior com seu valor normal. O valor do crédito devido será incluído no boleto da próxima semana ou em data futura quando o boleto for pago dentro do prazo.
O boleto para pagamento da semanada é gerado toda quarta-feira, conforme item 6.2, Cláusula 6ª deste instrumento, após às 12h. As notas fiscais enviadas para reembolso de manutenção após este horário serão tratadas na próxima semana.
O valor da locação, apresentado no item 6.2, DEVE ser pago pelo CLIENTE independente dos dias parados para a realização das manutenções necessárias, sob pena de rescisão deste contrato e o pagamento da multa prevista na Cláusula 7ª, item 7.4.
O CLIENTE recebe o veículo com seguro total contra furto, roubo e acidentes em geral, com rastreador, bloqueador e assistência veicular 24 horas, sem qualquer responsabilidade sobre os pagamentos de tal seguro, que fica a cargo da LOCADORA, conforme obrigação imposta na Cláusula 7ª, item 7.3.
Na data da assinatura deste instrumento o CLIENTE receberá um formulário onde registrará todos os dados solicitados, que serão divididos com a seguradora contratada.
Em caso de sinistro ocasionado durante a vigência do contrato, o CLIENTE será responsável pelo pagamento integral da franquia do seguro, sob pena de rescisão deste contrato e o pagamento da multa prevista na Cláusula 7ª, item 7.4.
A utilização do seguro causará a rescisão deste contrato. Esta rescisão será evidenciada em um documento chamado TERMO DE ENTREGA, registrando requisitos contratuais não atendidos, relatório de danos, confissão de dívida, acordo e plano de pagamento.
Em caso de sinistro ocasionado por culpa ou dolo do CLIENTE, este ficará responsável – também – pela reposição de acessórios e do kit Gás Natural Veicular (GNV) instalado, que não estão cobertos no referido seguro, sob pena de rescisão deste contrato e o pagamento da multa prevista na Cláusula 7ª, item 7.4.
As inspeções anuais e os retestes necessários no kit Gás Natural Veicular (GNV) serão suportados exclusivamente pela LOCADORA.
Em caso de sinistro o valor do aluguel será pago normalmente na semana do evento, com o valor integral. As semanas posteriores, até a data da devolução do objeto pela seguradora, serão isentas.
A LOCADORA poderá solicitar ao CLIENTE informações sobre o estado do veículo e, sempre que considerar necessário, ir ao encontro dele para verificar o real estado do VEÍCULO e/ou atualizar as informações contidas no CHECK-LIST do VEÍCULO, conforme item 2.4 da Cláusula 2ª.
O CLIENTE DEVERÁ ir ao encontro da LOCADORA uma vez por quinzena, em local e horário previamente agendados, para a atualização do CHECK-LIST do VEÍCULO, sob pena de rescisão deste contrato e o pagamento da multa prevista na Cláusula 7ª, item 7.4.
O CLIENTE DEVERÁ assumir a posição de Principal Condutor do objeto, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), no ato da assinatura deste contrato. A CDT é o app oficial do Governo Federal que reúne toda sua documentação de trânsito de forma digital no seu celular, mesmo sem acesso à internet, com o mesmo valor legal dos documentos impressos.
O CLIENTE se responsabiliza pelas multas de trânsito que cometer durante a vigência do contrato, obrigando-se a realizar a transferência de pontuação para sua CNH e o pagamento dos valores imediatamente, DEVENDO disponibilizar a documentação requerida no prazo indicado pelo Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ, sob pena de rescisão deste contrato e o pagamento da multa prevista na Cláusula 7ª, item 7.4.
O CLIENTE DEVERÁ assumir a posição de Real Infrator, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou, em casos específicos, através do Portal Carioca Digital (https://home.carioca.rio/), assim que for informado pelo LOCADORA, sob pena de rescisão deste contrato e o pagamento da multa prevista na Cláusula 7ª, item 7.4.
Em cada processo de transferência de pontuação para a CNH do CLIENTE será cobrada, pela LOCADORA, uma taxa de administração de R$50, mesmo quando elas estiverem classificadas como “em autuação (pagamento opcional)” pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN, ou em qualquer outro Departamento Municipal, Estadual ou Federal de Trânsito.
O pagamento dos valores correspondentes às infrações de trânsito será feito imediatamente para a LOCADORA, mesmo quando elas estiverem “em autuação (pagamento opcional)” pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN, ou em qualquer outro Departamento Municipal, Estadual ou Federal de Trânsito.
Caso o CLIENTE recorra da infração e ganhe, o valor correspondente da referida multa de trânsito será ressarcido.
Quando as infrações de trânsito impedirem a LOCADORA de executar qualquer procedimento junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN, ou em qualquer outro Departamento Municipal, Estadual ou Federal de Trânsito, mesmo quando elas estiverem “em autuação”, o CLIENTE assume exclusiva responsabilidade e TODAS serão pagas imediatamente para o órgão emissor.
O CLIENTE assume exclusiva responsabilidade pelo transporte de menores no VEÍCULO, inclusive quanto à instalação dos equipamentos necessários para o transporte de crianças, conforme a Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, e/ou outra norma que venha a substitui-la.
O CLIENTE assume exclusiva responsabilidade administrativa, civil e criminal prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com destaque ao que segue entre os artigos 291 e 312, que são os crimes de trânsito.
Os impostos e encargos incidentes sobre o veículo, IPVA, seguro DPVAT e Licenciamento Anual serão suportados exclusivamente pela LOCADORA.
PRAZO
A locação terá o lapso temporal de 90 (noventa) dias corridos de validade, data na qual o automóvel DEVERÁ ser devolvido para a LOCADORA nas mesmas condições em que estava quando recebido, conforme Cláusula 3ª, item 3.1.
Findo o prazo estipulado, o instrumento poderá ser renovado automaticamente por igual período, quando o automóvel DEVERÁ ser devolvido para a LOCADORA nas mesmas condições em que estava quando recebido, conforme Cláusula 3ª, item 3.1, sob pena de pagamento da multa prevista na Cláusula 7ª, item 7.4.
Nos dois lapsos, caso o CLIENTE não queira renovar o contrato, uma comunicação tratando o assunto DEVERÁ ser enviada para o e-mail srllocacoes@gmail.com 30 (trinta) dias antes do último dia acima registrado.
Nos dois lapsos, caso o CLIENTE não queira a renovação ou quebre o contrato antes do tempo determinado, com a entrega imediata, ele DEVERÁ comunicar o dia da entrega para a LOCADORA e entregar o objeto deste contrato na oficina registrada no seu CHECK-LIST inicial para a realização do CHECK-OUT.
Caso o CLIENTE não restitua o automóvel na data estipulada, conforme o item 4.1, DEVERÁ ele pagar o valor do aluguel, conforme Cláusula 6ª, enquanto o VEÍCULO estiver em seu poder e, também, se responsabilizar integralmente por todos os danos do VEÍCULO que possam existir na devolução, mesmo se estes forem provenientes de caso fortuito.
DEVOLUÇÃO
O CLIENTE DEVE devolver o automóvel para a LOCADORA nas mesmas condições em que o VEÍCULO estava quando recebido, conforme informações contidas no CHECK-LIST inicial. Caso não aconteça, o CLIENTE responderá pelos danos ou prejuízos causados, que serão tratados por profissionais indicados pela LOCADORA e custeados exclusivamente pelo CLIENTE.
Mesmo após a devolução do VEÍCULO o CLIENTE se responsabiliza pelas multas de trânsito cometidas durante a vigência do contrato, obrigando-se a realizar a transferência de pontuação para sua CNH e ao pagamento dos valores, incluindo a taxa apresentada no item 3.12.2, DEVENDO para tal disponibilizar a documentação requerida no prazo indicado pela LOCADORA.
Caso o CLIENTE queira devolver o objeto do contrato antecipadamente (item 4.4.), uma comunicação tratando o assunto DEVERÁ ser enviada para o e-mail srllocacoes@gmail.com. A multa prevista na Cláusula 8ª, item 8.1 deste instrumento, será aplicada. O CLIENTE DEVERÁ levar o objeto imediatamente para a oficina indicada pela LOCADORA no CHECK-LIST inicial, para que o CHECK-OUT seja realizado.
A devolução do VEÍCULO antes do prazo acordado, não atendido o item 3.1. da Cláusula 3ª, obrigará o pagamento de multa por parte do CLIENTE conforme obrigação imposta na Cláusula 7ª, item 7.4.
DA GARANTIA, DO ALUGUEL E DA INADIMPLÊNCIA
O valor da caução, para garantia deste instrumento, é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Este montante é honrado na data da assinatura deste contrato. Valor que será devolvido em até 30 dias após o fim do contrato, caso todos os requisitos contatuais sejam atendidos pelo CLIENTE e nenhum sinistro ocorra, segundo o que registra a Cláusula 3ª.
Caso a caução seja paga através de Cartão de Crédito, serão descontados na devolução, no mínimo, 6% do valor total para a cobertura das perdas administrativas e financeiras desta operação.
Nos casos relacionados a INADIMPLENCIA do CLIENTE, o valor total não DEVE ser maior que o valor da caução, sob pena de pagamento da multa prevista na Cláusula 7ª, item 7.4.
O valor da locação é de R$654,50 por semana e DEVE ser pago toda sexta-feira.
O pagamento será realizado por meio de Boleto Bancário, enviado toda quarta-feira por e-mail e WhatsApp.
O horário limite para pagamento do boleto será o horário comercial. O pagamento realizado após este horário será processado no próximo dia útil. Lembrando que esse horário só é válido para dias úteis, não considerando sábados, domingos e feriados.
O valor da locação DEVE ser pago, conforme o que segue acima, independente da produtividade financeira do CLIENTE no período.
A inadimplência incidirá 10% (dez por cento) de multa de mora sobre o valor da locação e juros de 1% por mês (o que corresponde a 0,033% ao dia).
Quando a inadimplência atingir 3 (três) reincidências consecutivas obrigará o pagamento de multa por parte do CLIENTE, prevista na Cláusula 7ª, item 7.4, e a rescisão deste instrumento.
SR LOCAÇÕES